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TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5409278-17.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Angela Lurdes Miranda CPF/CNPJ: 387.245.611-34 Endereço: SUICA QUADRA 58 LOTE 6, S/N, CASA RESIDENCIAL, SANTA ISABEL, ANAPOLIS, GO, CEP 75075160 Requerido(a): Paulo Ricardo Ferreira Silva CPF/CNPJ: 753.223.661-72 Endereço: RUA MANOEL DA CONCEIÇÃO, 0, QD. 10, LT. 01, VILA BRASIL, ANAPOLIS, GO, CEP 75140170 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95. Como se sabe, nos Juizados Especiais, o processo será imediatamente extinto quando não for encontrado o devedor (Lei 9.099/95, art. 53, §4º). Além disso, é vedada a citação por edital (Lei 9.099/95, art. 18, §2º). No presente processo, que se arrasta desde maio de 2026, após várias diligências e esgotadas as pesquisas nos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça, não foi localizada a parte Devedora, restando inviabilizada a citação real. Nesse contexto, não prospera o pedido de expedição de nova carta de citação no endereço apresentado pela Requerente, uma vez que não há nenhum elemento que vincule a parte Ré ao referido local. Por tudo isso, é impositiva a extinção do feito. Diante do exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Retire-se de pauta a audiência designada. Após o trânsito em julgado, não havendo providências pendentes, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito
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