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TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5406167-58.2024.8.09.0051 AUTOR: 2. Herdeira - Ana Cristina Ribeiro Malta RÉU: Espólio de Aparecida De Lima Barbosa Malta DECISÃO 1. ACOLHO o requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO (mov. 115), pois, quando se trata de testamento particular, a lei exige oitiva das respectivas testemunhas para a confirmação do testamento (art. 1.878 do Código Civil. 2. DESIGNO a AUDIÊNCIA de oitiva das testemunhas testamentárias (ADALGISA SILVA REZENDE, ROSÂNGELA MARIA MARTINS E MAURO ROGÉRIO MARTINS MARINHO) para o dia 19 de outubro de 2026, às 15h, que será realizada presencialmente e virtualmente. 3. A audiência será realizada de forma HÍBRIDA, presencialmente e virtualmente. 4. De forma presencial a audiência será realizada no Fórum Cível (Av. Olinda, 722, Park Lozandes, Goiânia), na sala de audiência desta unidade judiciária localizada no 10º andar, na sala 1012, e virtualmente, pela plataforma ZOOM (www.zoom.us), através do link: https://tjgo.zoom.us/j/84090206274 ID da reunião: 840 9020 6274 5. Por se tratar de audiência virtual, faço as seguintes advertências: i) o advogado deverá providenciar seu prévio cadastro na plataforma e seu ingresso na sala de audiência virtual, com funcionamento do microfone e áudio, sob pena de se considerá-lo ausente; ii) também é obrigação do advogado tomar as mesmas providências para a parte e suas respectivas testemunhas; iii) haverá 15 minutos de tolerância para o ingresso na sala de audiência; iv) não haverá assistência do cartório na utilização da tecnologia. 6. Peço aos senhores advogados que peticionem informando um telefone de contato, com Whatsapp, esse telefone servirá, exclusivamente, para informar eventual atraso no início da audiência. 7. Intimem-se. Goiânia, 11 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5406167-58.2024.8.09.0051 AUTOR: 2. Herdeira - Ana Cristina Ribeiro Malta RÉU: Espólio de Aparecida De Lima Barbosa Malta DECISÃO 1. ACOLHO o requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO (mov. 115), pois, quando se trata de testamento particular, a lei exige oitiva das respectivas testemunhas para a confirmação do testamento (art. 1.878 do Código Civil. 2. DESIGNO a AUDIÊNCIA de oitiva das testemunhas testamentárias (ADALGISA SILVA REZENDE, ROSÂNGELA MARIA MARTINS E MAURO ROGÉRIO MARTINS MARINHO) para o dia 19 de outubro de 2026, às 15h, que será realizada presencialmente e virtualmente. 3. A audiência será realizada de forma HÍBRIDA, presencialmente e virtualmente. 4. De forma presencial a audiência será realizada no Fórum Cível (Av. Olinda, 722, Park Lozandes, Goiânia), na sala de audiência desta unidade judiciária localizada no 10º andar, na sala 1012, e virtualmente, pela plataforma ZOOM (www.zoom.us), através do link: https://tjgo.zoom.us/j/84090206274 ID da reunião: 840 9020 6274 5. Por se tratar de audiência virtual, faço as seguintes advertências: i) o advogado deverá providenciar seu prévio cadastro na plataforma e seu ingresso na sala de audiência virtual, com funcionamento do microfone e áudio, sob pena de se considerá-lo ausente; ii) também é obrigação do advogado tomar as mesmas providências para a parte e suas respectivas testemunhas; iii) haverá 15 minutos de tolerância para o ingresso na sala de audiência; iv) não haverá assistência do cartório na utilização da tecnologia. 6. Peço aos senhores advogados que peticionem informando um telefone de contato, com Whatsapp, esse telefone servirá, exclusivamente, para informar eventual atraso no início da audiência. 7. Intimem-se. Goiânia, 11 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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