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5387269-83.2025.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5387269-83.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Eraldo Cordeiro Ferreira Requerido(a): Ilsa Claudia Vian Streit DECISÃO Para o regular prosseguimento do feito e em análise à petição de evento nº 71, decido: Sucessão Processual: Comprovado o óbito da ré Ilsa Cláudia Vian Streit (ev. 71), defiro a sucessão por sua herdeira, CLARICE INÊS VIAN, nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, I, do CPC. Citações Válidas: Declaro suprida a citação do Espólio de Lúcia Fátima Vian Bueno (comparecimento espontâneo, ev. 23) e reconheço como válida a citação de Beatriz Maria Vian (AR positivo, ev. 49). Ante o exposto, determino: 1. À UPJ: a) Retifique-se o polo passivo para constar o Espólio de Ilsa Cláudia Vian Streit, incluindo-se a herdeira CLARICE INÊS VIAN (CPF nº 255.843.831-04). b) Anote-se a efetivação das citações do Espólio de Lúcia Fátima Vian Bueno e de Beatriz Maria Vian. 2. Atos Citatórios: a) Expeça-se carta de citação para CLARICE INÊS VIAN no endereço indicado no evento nº 71. b) Expeça-se mandado de citação, via Oficial de Justiça e WhatsApp, para SILVÉRIO JOÃO VIAN, no telefone (62) 99822-2519. c) Frustrada a citação da ré ELOÍSA VIAN (ev. 74), proceda-se à consulta de endereços nos sistemas conveniados. Ato contínuo, expeça-se carta de citação para o endereço que for localizado. 3. Prosseguimento: a) Efetivadas as citações e decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para impugnação em 15 (quinze) dias. b) Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5387269-83.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Eraldo Cordeiro Ferreira Requerido(a): Ilsa Claudia Vian Streit DECISÃO Para o regular prosseguimento do feito e em análise à petição de evento nº 71, decido: Sucessão Processual: Comprovado o óbito da ré Ilsa Cláudia Vian Streit (ev. 71), defiro a sucessão por sua herdeira, CLARICE INÊS VIAN, nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, I, do CPC. Citações Válidas: Declaro suprida a citação do Espólio de Lúcia Fátima Vian Bueno (comparecimento espontâneo, ev. 23) e reconheço como válida a citação de Beatriz Maria Vian (AR positivo, ev. 49). Ante o exposto, determino: 1. À UPJ: a) Retifique-se o polo passivo para constar o Espólio de Ilsa Cláudia Vian Streit, incluindo-se a herdeira CLARICE INÊS VIAN (CPF nº 255.843.831-04). b) Anote-se a efetivação das citações do Espólio de Lúcia Fátima Vian Bueno e de Beatriz Maria Vian. 2. Atos Citatórios: a) Expeça-se carta de citação para CLARICE INÊS VIAN no endereço indicado no evento nº 71. b) Expeça-se mandado de citação, via Oficial de Justiça e WhatsApp, para SILVÉRIO JOÃO VIAN, no telefone (62) 99822-2519. c) Frustrada a citação da ré ELOÍSA VIAN (ev. 74), proceda-se à consulta de endereços nos sistemas conveniados. Ato contínuo, expeça-se carta de citação para o endereço que for localizado. 3. Prosseguimento: a) Efetivadas as citações e decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para impugnação em 15 (quinze) dias. b) Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM

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