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5384588-78.2024.8.09.0043

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Firminópolis - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório

    Poder Judiciário Comarca de Firminópolis Estado de Goiás Juizado Especial Civel Processo nº.: 5384588-78.2024.8.09.0043 Autor(es): Kelly Candida Beda Da Silva Requerido(s): Waleria Batista De Toledo Juiz(a): CRISTIAN ASSIS CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO QUE, nos termos do Art. 130, inciso I do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, procedo de ofício o seguinte ato de impulso processual : ( x ) Vista a parte autora por 15 dias manifestar nos autos requerendo o que entender de direito; "...Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: I – juntar petições, procurações, ofícios, AR”s, laudos, mandados, precatórias, guias de recolhimento, fazendo conclusão, ou abrindo vista às partes, conforme o caso; ...” O referido é verdade e dou fé. Firminópolis, 14 de setembro de 2026. ADRIANA RODRIGUES FERREIRA Técnico Judiciário Assinado Eletronicamente CERTIFICO QUE, este documento foi emitido / assinado digitalmente por ADRIANA RODRIGUES FERREIRA, em 14 de setembro de 2026 com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Art. 132 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO. Todos os atos praticados pelo Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverão ser certificados nos autos, com menção expressa aos arts. 130 e 131 deste Código de Normas, e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. Art. 133 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO. Na análise deste capítulo, a interpretação será feita, sempre que possível, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários. Rua 02, nº. 40, Setor da Justiça, Firminópolis/GO - CEP: 76105-000 - Telefone : (64) 3681-2353 e-mail cartciv1firminopolis@tjgo.jus.br 3.

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