Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Ceres - Juizado Especial Cível · Sentença de Homologação
Comarca de Ceres Juizado Especial Cível Processo n.° 5376059-08.2021.8.09.0033 Autor(a)/Exequente: Pé Kente - Magazine Pé Kente Ltda - Me Requerido(a)/Executado(a): Daniela Karin De Aquino Oliveira SENTENÇA O feito teve seu trâmite regular e, no decurso processual, as partes, com o fim de solucionar a lide, firmaram a composição civil. Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Verifica-se a inexistência de qualquer impedimento ao acordo celebrado entre as partes, em observância aos artigos 840 e seguintes do Código Civil. Assim, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, a capacidade, a licitude do objeto, a higidez da manifestação de vontade e a disponibilidade do direito, não há óbice para homologação do acordo. Desta feita, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto, por conseguinte, o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Outrossim, caso haja necessidade do levantamento de quantia depositada em juízo, fica, desde já, autorizada a expedição de levantamento da quantia por meio de alvará ou transferência, a quem de direito, devendo, para isso, ser certificado pela serventia. De outro lado, na hipótese de subsistir qualquer restrição de bens em desfavor da parte executada, inclusive aquelas lançadas por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Serasajud ou congêneres, deverá a Serventia adotar as providências necessárias à respectiva baixa e regularização. Sem custas e honorários. Por fim, por inexistir interesse recursal e em ajuste ao princípio da celeridade que informa a presente via de procedimento sumaríssimo (art. 2º da LJE), determino o imediato arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceres, datado eletronicamente. Alessandro Manso e Silva Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) 5
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.