Publicações do processo

5359610-05.2023.8.09.0162

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Juizados da Fazenda Pública: I e II · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso-GO 3ª Vara de Família, Sucessões e Fazendas Públicas upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente comunicou a celebração de cessão de crédito em favor de terceiro cessionário, requerendo a homologação do negócio jurídico e a adoção das providências necessárias para que o pagamento do crédito seja realizado em favor do respectivo titular. Consta dos autos que já foi expedida a correspondente Requisição de Pequeno Valor – RPV, sobrevindo posteriormente a comunicação da cessão. É o necessário. Decido. I – Da cessão de crédito A cessão de crédito é admitida pelos arts. 286 e seguintes do Código Civil, independentemente, em regra, da concordância do devedor, ressalvadas as hipóteses de impedimento decorrente da natureza da obrigação, da lei ou de convenção entre as partes. No âmbito dos créditos submetidos ao regime constitucional de requisição de pagamento, o art. 100, § 13, da Constituição Federal admite a cessão total ou parcial do crédito independentemente da concordância do devedor, enquanto o § 14 condiciona sua eficácia perante o Poder Público à comunicação ao Tribunal e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 igualmente admite a cessão após a expedição do requisitório, mediante a apresentação da documentação comprobatória do negócio jurídico e realização das anotações pertinentes. Assim, estando a cessão devidamente comprovada por instrumento idôneo, com identificação do processo, do cedente, do cessionário e da parcela creditória transferida, não há óbice à sua homologação, devendo ser respeitados os exatos limites objetivos do negócio celebrado. Eventuais honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, retenções tributárias, previdenciárias ou outras parcelas que não integrem expressamente a cessão deverão ser preservados, não podendo a homologação alcançar valores estranhos ao negócio jurídico. A cessão também não modifica a sujeição tributária originária do crédito, devendo as retenções legais eventualmente incidentes ser apuradas conforme a natureza da verba e a legislação aplicável. II – Do pagamento da RPV e do eventual sequestro Verifica-se que a respectiva RPV já foi expedida nos autos. Nos termos do art. 13, I, da Lei nº 12.153/2009, tratando-se de obrigação de pequeno valor, o pagamento deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição à autoridade competente, estabelecendo o § 1º do referido dispositivo que, desatendida a requisição, o Juízo determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. Dessa forma, mostra-se necessário verificar a situação atual do requisitório. Determino que a Escrivania certifique, com urgência, a data de expedição e/ou entrega da RPV à autoridade responsável pelo pagamento, bem como informe expressamente se já transcorreu integralmente o prazo legal de 60 (sessenta) dias sem a satisfação da obrigação. Deverá, ainda, ser verificado se a RPV já foi total ou parcialmente paga, se houve disponibilização ou reserva de numerário, bem como eventual saldo remanescente, a fim de evitar duplicidade de pagamento. Caso seja certificado que já transcorreu o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da RPV, sem quitação integral, fica desde já AUTORIZADA a realização do sequestro judicial do numerário necessário à satisfação do saldo devido, independentemente de nova conclusão dos autos, observadas as retenções legais e demais cautelas pertinentes. Tratando-se de RPV submetida a fluxo administrativo específico ou convênio de pagamento, deverá a Escrivania observar o procedimento vigente para realização da constrição, inclusive quanto à conta bancária própria sobre a qual deva recair o sequestro. O sequestro deverá limitar-se ao saldo efetivamente devido, considerados eventuais pagamentos parciais, retenções obrigatórias, numerário já reservado ou disponibilizado e a cessão de crédito ora homologada. Na hipótese de cessão parcial, ou de existência de honorários destacados ou outras verbas pertencentes a terceiros, deverá ser preservada a destinação individualizada de cada parcela, vedada a transferência integral do requisitório ao cessionário quando o negócio jurídico não abranger a totalidade do crédito. III – Dispositivo Ante o exposto: a) HOMOLOGO A CESSÃO DE CRÉDITO celebrada entre a parte exequente, na qualidade de cedente, e o respectivo cessionário, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, exclusivamente quanto à parcela efetivamente abrangida pelo negócio jurídico, acrescida das atualizações e acessórios que lhe sejam próprios, observadas as retenções legais incidentes; b) DEFIRO a habilitação do cessionário quanto à parcela creditória cedida, devendo ser realizadas as anotações pertinentes no sistema processual, preservando-se os registros relativos ao credor originário quando necessários para fins fiscais, previdenciários ou de rastreabilidade do crédito; c) RESSALVO da cessão eventuais honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, retenções legais e demais parcelas que não tenham integrado expressamente o negócio jurídico, devendo ser preservada sua destinação própria; d) DETERMINO à Escrivania que certifique, com urgência, a data considerada como termo inicial do prazo para pagamento da RPV e informe se já transcorreu integralmente o prazo de 60 (sessenta) dias, bem como se houve pagamento total ou parcial, reserva ou disponibilização de numerário e eventual saldo remanescente; e) CERTIFICADO o transcurso do prazo legal de 60 (sessenta) dias sem pagamento integral, fica desde já AUTORIZADO O SEQUESTRO JUDICIAL do numerário estritamente necessário à satisfação do saldo da RPV, devendo a Escrivania adotar imediatamente o procedimento cabível, observando a sistemática aplicável ao ente devedor, as retenções legais, eventuais pagamentos anteriores e a cessão ora homologada; f) disponibilizado o numerário, deverá o pagamento observar a destinação individualizada do crédito, transferindo-se ao cessionário apenas a parcela objeto da cessão e preservando-se eventuais honorários, retenções ou valores pertencentes a terceiros; g) caso seja constatado que o prazo de 60 (sessenta) dias ainda não transcorreu, aguarde-se o seu término, certificando-se oportunamente, e, uma vez esgotado sem pagamento, proceda-se ao sequestro nos termos já autorizados nesta decisão. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138 do Código de Normas do Foro Judicial, tem FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E ALVARÁ, CARTA DE ARREMATAÇÃO, CARTA DE ADJUDICAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento. Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: upjfazvalparaiso@tjgo.jus.br. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.