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TJGO · Jataí - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO DECISÃO Processo: 5342037-90.2025.8.09.0094 Requerente: Francinelle Alves De Souza Requerido: Estado De Goias 1. Apresentados os cálculos pela Contadoria Judicial e regularmente intimadas as partes, transcorreu o prazo sem manifestação. Ausente impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, fixando o valor do débito em R$ 22.580,20, atualizado até 30/06/2026. 2. Considerando o pedido de reserva de honorários contratuais formulado pela patrona da parte exequente, bem como o instrumento contratual juntado aos autos, DEFIRO o destaque dos honorários no percentual de 20%, a ser deduzido do crédito pertencente à exequente, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. Esclareço que os honorários contratuais submetem-se ao mesmo regime de pagamento aplicável ao crédito principal do qual são destacados. Assim, caso o crédito principal seja requisitado por RPV, o destaque dos honorários contratuais observará esse mesmo regime; se o crédito principal estiver sujeito a precatório, igual sistemática deverá ser observada quanto à parcela destacada a título de honorários contratuais. 3. EXPEÇA-SE RPV/PRECATÓRIO, conforme o caso, pelo valor total homologado, observando-se, no próprio requisitório, o destaque dos honorários contratuais e o valor remanescente devido à parte exequente. 4. Efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para análise e deliberação quanto ao levantamento dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo Juíza em respondência OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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