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TJGO · Piracanjuba - Vara de Família e Sucessões · Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, VI, do NCPC). Recolha a parte autora as ( ) Despesas Postais (x ) despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias Piracanjuba, 9 de setembro de 2026. DÉBORA DA SILVA PIRES Analista / Técnico Judiciário(a)
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