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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 5334502-60.2016.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: BELLA TOSCANA PANIFICADORA LTDA Requerido: ESTADO DE GOIAS D E C I S Ã O Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BELLA TOSCANA PANIFICADORA LTDA em face do ESTADO DE GOIÁS, partes qualificadas. Por meio da sentença proferida no evento nº 79, este Juízo confirma a liminar anteriormente concedida e julga procedentes os pedidos, reconhecendo o direito da autora à compensação administrativa dos valores de ICMS recolhidos indevidamente, além de condenar o réu ao ressarcimento de metade das custas e ao pagamento de honorários advocatícios. Na sequência, o réu opõe embargos de declaração no evento nº 83, aos quais a autora, devidamente intimada, não apresenta manifestação. Ato contínuo, o acórdão proferido no evento nº 89 conhece dos embargos de declaração e dá-lhes parcial provimento, para integrar a fundamentação e o dispositivo da sentença. Posteriormente, o réu interpõe apelação no evento nº 93, sendo devidamente contrarrazoada pela autora no evento nº 96. Adiante, o acórdão proferido no evento nº 101 conhece da apelação e nega-lhe provimento, majorando os honorários advocatícios em favor da apelada. Sobrevém certidão de trânsito em julgado no evento nº 106. Subsequentemente, a autora requer dilação de prazo para regularização das faturas e planilhas necessárias à instrução do cumprimento de sentença, junto à concessionária Equatorial LTDA, conforme evento nº 113. Em seguida, o despacho proferido no evento nº 118 determina o arquivamento dos autos, diante da ausência de instrução do cumprimento de sentença pela autora. Por sua vez, a autora, agora exequente, apresenta pedido de cumprimento de sentença no evento nº 129. Vêm os autos conclusos no evento nº 131. EXAMINANDO E DECIDINDO. Conforme se observa dos autos, após o trânsito em julgado, a autora formulou pedido de Cumprimento de Sentença, e instruiu seu pedido com a planilha de cálculos do valor que entende lhe ser devido. Ao teor do exposto, uma vez atendidos os requisitos legais, RECEBO o pedido de Cumprimento de Sentença formulado pelo exequente. Por conseguinte, DETERMINO a intimação do executado para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis,impugnar o pedido de Cumprimento de Sentença. Fica advertido, desde já, de que a alegação de excesso deverá atender o que dispõe o § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil. Uma vez apresentada a impugnação, intime-se a exequente para se manifestar a seu respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. Certificada a inércia da executada ou a manifestação da exequente acerca de eventual impugnação, venham-me os autos novamente conclusos para deliberação. Após a manifestação, voltem-me os autos conclusos com o classificador CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se. Goiânia-GO, 25 de agosto de 2026. Liliam Margareth da Silva Ferreira Juíza de Direito ACBDF
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