Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5330839-24.2026.8.09.0158 Polo ativo: Jaqueline Dos Santos Ribeiro Polo passivo: Telefonica Brasil S.a. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando o desprovimento do recurso de apelação no mov. 58 e o subsequente trânsito em julgado (mov. 64), os autos retornaram do Juízo ad quem. INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do prosseguimento do feito. Havendo requerimento, conclusos. Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5330839-24.2026.8.09.0158 Polo ativo: Jaqueline Dos Santos Ribeiro Polo passivo: Telefonica Brasil S.a. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando o desprovimento do recurso de apelação no mov. 58 e o subsequente trânsito em julgado (mov. 64), os autos retornaram do Juízo ad quem. INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do prosseguimento do feito. Havendo requerimento, conclusos. Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.