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5327186-78.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5327186-78.2025.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Certifico que junto em anexo os extratos das contas siscondj e CEF, e suscito dúvida em relação ao valor que deve constar no alvará. Intime-se a parte autora para especificar os valores que devem constar no alvará de levantamento de dinheiro As diligências deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Goiânia - GO, assinado nesta data. YANNA DEIANY FERREIRA DA SILVA Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5327186-78.2025.8.09.0051 Requerente/Exequente: Jose De Carvalho Requerido(a)/Executado(a): Goiania 2 Comercio De Pecas E Pneus Ltda DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os depósitos realizados nos Movimentos 123, 140, 146 e 147, bem como sobre o pedido de extinção do feito e restituição de valores formulado pela executada. EXPEÇAM-SE os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados nos autos e ainda não liberados, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no Mov. 114. 3. Após, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo final e consolidado, a fim de apurar a existência de eventual saldo devedor ou credor, observando os seguintes parâmetros: a) Valor do débito inicial do cumprimento de sentença (Mov. 100); b) Incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, sobre o saldo devedor apurado após o prazo para pagamento voluntário; c) Amortização de todos os depósitos judiciais efetuados pela executada, considerando a data de cada depósito. Com o retorno do cálculo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos CONCLUSOS para deliberação final. Intimem-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.

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