Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Secretaria da 13ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5326894-34.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária AGRAVANTE: DANIELE ALEIXO BATISTA ADVOGADO(A): SILVIO LUIZ CORREA DE MORAES (OAB RS089739) ADVOGADO(A): YANNICK CORREA DE MORAES (OAB RS093717) ADVOGADO(A): MARIZA CORREA DE MORAES (OAB RS095755) ADVOGADO(A): VINICIUS CORREA DE MORAES (OAB RS122151) AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO Vistos em substituição. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a liminar nos autos de ação de busca e apreensão. De início, estendo à agravante o benefício da gratuidade judiciária concedido nos autos da ação revisional n. 5005379-77.2026.8.21.0028/RS. Quanto à existência de regular constituição em mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n.911/69, o egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede do recurso repetitivo (TEMA 1.132), fixou a seguinte tese: “Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio, quer por terceiros". In casu, a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço declinado pela financiada no contrato, mas a carta AR retornou com a informação de tentativa infrutífera de notificação da fiduciante, pelo motivo “não procurado” (evento 1, DOC11). Contudo, demonstrado pela instituição financeira que houve o envio da notificação ao endereço declinado pela fiduciante no contrato, afigura-se perfectibilizada a comprovação da mora. Outrossim, no que diz respeito à suposta abusividade do encargo do período da normalidade contratual (rubrica passível de descaracterização da mora –REsp n. 1.061.530/RS), também inexiste probabilidade do recurso. Do sistema informatizado verifica-se que o contrato objeto deste feito expropriatório está sendo revisado nos autos da ação de n.5005379-77.2026.8.21.0028, tendo este colegiado já afastado a alegação ao negar provimento ao agravo de instrumento n. 5160270-92.2026.8.21.7000/RS (evento 24, DOC1), esse interposto pela consumidora nos autos da ação revisional apensada ao presente feito. Diga-se, por oportuno, o dito decisum transitou em julgado em 28/08/2026. Nessa senda, indefiro o efeito suspensivo postulado. Intime-se a instituição financeira agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Intimem-se. Dil. Legais.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.