Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Secretaria da 14ª Câmara Cível · DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo de Instrumento Nº 5324006-92.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATORA: Desembargadora MIRIAM ANDREA DA GRACA TONDO FERNANDES AGRAVANTE: CRISTINE KESSLER ADVOGADO(A): MARCELLO MELLO (OAB RS090788) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA ESTÁ CONDICIONADA, CUMULATIVAMENTE: A) À EXISTÊNCIA DE AÇÃO FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; B) À DEMONSTRAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA, COM FUNDAMENTO NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU DO STJ; C) AO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS OU À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. NO CASO CONCRETO, AUSENTE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO REVISIONAL NOS AUTOS ORIGINÁRIOS E, POR ISSO, TAMBÉM NESTE RECURSO, RESTA INVIABILIZADO, NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL, O EXAME DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVANTE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA I - Relatório CRISTINE KESSLER ingressou com Ação revisional de contrato em face do BANCO PAN S/A, na qual restou indeferida a tutela provisória, decisão essa contra a qual interpõe o presente recurso, requerendo a concessão da liminar. II – Fundamentação Cabível o julgamento, de plano, com base no artigo 932, inciso IV, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015. O Superior Tribunal de Justiça, com base na Lei de Recursos Repetitivos, sedimentou a matéria em discussão (REsp 1.061.530/RS, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009), no sentido de ser admissível a tutela provisória em ações revisionais, desde que preenchidos três requisitos, a saber: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda em aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; e c) sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o devedor o valor referente à parte incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. Nesse contexto, diante da ausência de cópia do contrato objeto da ação revisional nos autos originários e, por isso, também neste recurso, resta inviabilizado, no presente momento processual, o exame da verossimilhança das alegações da parte agravante. III - Dispositivo Ante o exposto, em decisão monocrática, com base no art. 932, inciso IV, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Publique-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.