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TJRS · Secretaria da 2ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5321171-34.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo AGRAVANTE: DIANE TORREL SUPERMERCADO ADVOGADO(A): DARA VICTORIA SILVA BUBLITZ (OAB RS116604) ADVOGADO(A): LIAMAR DOS SANTOS JOHANN (OAB RS066455) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 2.225.061/PE e 2.234.386/PE, referentes ao Tema 1424 do STJ, firmou a seguinte tese: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.” Nesse cenário, intime-se a parte agravante para juntar aos autos cópia dos três últimos balanços patrimoniais e declarações de imposto de renda pessoa jurídica, em cinco dias úteis, pena de indeferimento do benefício da gratuidade.
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