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5311938-35.2025.8.09.0031

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cavalcante - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n. 5311938-35.2025.8.09.0031 Parte requerente: Estado De Goias Parte requerida: Associacao Dos Agricultores Familiares Do Municipio De Teresina E Entorno Trata-se de execução fiscal ajuizada em virtude da existência de débitos vencidos e não quitados, sob a responsabilidade da parte executada acima descrita. Considerando que o Estado de Goiás afirma que a constituição definitiva do crédito somente ocorreu no âmbito da Tomada de Contas Especial, encerrada com o Despacho nº 255/2021-GAB, de 02/03/2021, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os processos administrativos que deram origem às DAREs e ao crédito objeto da CDA nº 6728349, especialmente a íntegra da Tomada de Contas Especial mencionada em sua manifestação. Deverá, ainda, apresentar as respectivas DAREs, com indicação das datas de emissão e vencimento, bem como dos valores nelas consignados, e esclarecer a correspondência entre tais documentos e o crédito posteriormente inscrito em dívida ativa. Deverá, igualmente, indicar a data e a forma de ciência da parte executada acerca da conclusão da Tomada de Contas Especial e da constituição do débito, juntando os respectivos comprovantes, se existentes. Após, voltem conclusos para apreciação das alegações de decadência e prescrição suscitadas na Exceção de Pré-Executividade. Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n. 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos art. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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