Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Cavalcante - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n. 5311938-35.2025.8.09.0031 Parte requerente: Estado De Goias Parte requerida: Associacao Dos Agricultores Familiares Do Municipio De Teresina E Entorno Trata-se de execução fiscal ajuizada em virtude da existência de débitos vencidos e não quitados, sob a responsabilidade da parte executada acima descrita. Considerando que o Estado de Goiás afirma que a constituição definitiva do crédito somente ocorreu no âmbito da Tomada de Contas Especial, encerrada com o Despacho nº 255/2021-GAB, de 02/03/2021, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os processos administrativos que deram origem às DAREs e ao crédito objeto da CDA nº 6728349, especialmente a íntegra da Tomada de Contas Especial mencionada em sua manifestação. Deverá, ainda, apresentar as respectivas DAREs, com indicação das datas de emissão e vencimento, bem como dos valores nelas consignados, e esclarecer a correspondência entre tais documentos e o crédito posteriormente inscrito em dívida ativa. Deverá, igualmente, indicar a data e a forma de ciência da parte executada acerca da conclusão da Tomada de Contas Especial e da constituição do débito, juntando os respectivos comprovantes, se existentes. Após, voltem conclusos para apreciação das alegações de decadência e prescrição suscitadas na Exceção de Pré-Executividade. Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n. 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos art. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.