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TJGO · Piracanjuba - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos n.: 5304275-26.2020.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum Parte autora/Exequente: Leydymaura Cláudia Do Amaral Machado Braga Parte ré/Executada(o): Maria Cláudia Do Amaral Espólio (CPF: 056.277.371-15) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Intime-se novamente a inventariante para reapresentar, de forma integral, o plano de partilha, observando o art. 660 (declaração dos bens dos espólios, atribuindo valor a estes) e a parte final do art. 664 (pedido de adjudicação), ambos do CPC, constando: a) em relação aos bens imóveis matriculados sob os números 13.025 e 15.461, a sucessão dos direitos, e não da propriedade; e, b) os ativos os saldos bancários, conforme mov. 29, 37, 72, 203, e 217, e entre os passivos, os montantes mencionados no ofício de mov. 217. Prazo: quinze dias, sob pena de remoção (art. 622, II, CPC). Intimações e diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito
TJGO · Piracanjuba - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos n.: 5304275-26.2020.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum Parte autora/Exequente: Leydymaura Cláudia Do Amaral Machado Braga Parte ré/Executada(o): Maria Cláudia Do Amaral Espólio (CPF: 056.277.371-15) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Intime-se novamente a inventariante para reapresentar, de forma integral, o plano de partilha, observando o art. 660 (declaração dos bens dos espólios, atribuindo valor a estes) e a parte final do art. 664 (pedido de adjudicação), ambos do CPC, constando: a) em relação aos bens imóveis matriculados sob os números 13.025 e 15.461, a sucessão dos direitos, e não da propriedade; e, b) os ativos os saldos bancários, conforme mov. 29, 37, 72, 203, e 217, e entre os passivos, os montantes mencionados no ofício de mov. 217. Prazo: quinze dias, sob pena de remoção (art. 622, II, CPC). Intimações e diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito
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