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TJRS · Secretaria da 15ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5304029-17.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel AGRAVANTE: LUCIANE SALETE FLOSS ADVOGADO(A): ELISANE HELENA SCAVAZZA (OAB RS044586) ADVOGADO(A): JURANDIR MORAES DOS SANTOS (OAB RS067905) AGRAVADO: MARA REJANE KIELING ADVOGADO(A): Dílson Antônio Rosa Machado (OAB RS077785) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando-se que a controvérsia recursal apresenta-se totalmente abrangida pelo pedido de efeito ativo deduzido no recurso, bem como por confundir-se com o mérito da irresignação, postecipo a análise da tutela antecipada recursal para o julgamento de mérito. Quanto ao mais, com fundamento no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte adversa para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ofereça sua peça de contrarrazões. A diligência será cumprida preferencialmente por meio eletrônico ou, subsidiariamente, pessoal (art. 246, CPC), independentemente de nova ordem, dispensando conclusão para análise de requerimento análogo. Por fim, apresentada a defesa ou decorrido in albis o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
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