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TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5298227-20.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Licença-Prêmio RELATOR: Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO COITINHO RECORRIDO: ESTER SANTOS DE CAMARGO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): JULIANE MARCHIORO LEAL (OAB RS075511) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI EMENTA RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE RUBRICAS HABITUAIS. CONDENAÇÃO GENÉRICA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, 1/3 DE FÉRIAS, ABONO PERMANÊNCIA E GRATIFICAÇÃO NATALINA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO INOMINADO PROVIDO. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 20 de agosto de 2026.
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