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5297368-88.2018.8.09.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 4ª Câmara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5297368-88.2018.8.09.0128 Comarca de Planaltina Apelantes: Tarcísio José de Oliveira e outro Apelados: Edmar Eustáquio Mundim Baesse e outros Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DESPACHO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por TARCÍSIO JOSÉ DE OLIVEIRA e FÁTIMA DOMINGUES PASSOS DE OLIVEIRA, devidamente qualificados, em face da sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Planaltina/GO, Dra. Bruna de Oliveira Farias, que, nos autos da ação de usucapião ordinária na modalidade tabular ajuizada pelos apelantes em desfavor de EDMAR EUSTÁQUIO MUNDIM BAESSE e outros, julgou improcedente o pedido inicial. Noticiado o término do prazo do pedido de suspensão do feito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator (2)

  2. Intimação

    TJGO · 4ª Câmara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5297368-88.2018.8.09.0128 Comarca de Planaltina Apelantes: Tarcísio José de Oliveira e outro Apelados: Edmar Eustáquio Mundim Baesse e outros Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DESPACHO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por TARCÍSIO JOSÉ DE OLIVEIRA e FÁTIMA DOMINGUES PASSOS DE OLIVEIRA, devidamente qualificados, em face da sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Planaltina/GO, Dra. Bruna de Oliveira Farias, que, nos autos da ação de usucapião ordinária na modalidade tabular ajuizada pelos apelantes em desfavor de EDMAR EUSTÁQUIO MUNDIM BAESSE e outros, julgou improcedente o pedido inicial. Noticiado o término do prazo do pedido de suspensão do feito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator (2)

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