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TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5295976-29.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física RELATORA: Juiza de Direito MARIA BEATRIZ LONDERO MADEIRA RECORRIDO: CERLENE TORRES MENGER (REQUERENTE) ADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI EMENTA RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. CARCINOMA BASOCELULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM PARTE. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. SÚMULAS 598 E 627 DO STJ. DIREITO À ISENÇÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 20 de agosto de 2026.
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