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TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5283821-71.2025.8.09.0051 Promovente: Eneida Kozlowski Garrote (Inventariante) e Outros Promovido: Banco Bradesco S.A. DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Eneida Kozlowski Garrote (Inventariante) e Outros em desfavor de Banco Bradesco S.A., partes devidamente qualificadas. No evento 193, o Banco Bradesco S.A. alega excesso de execução no valor de R$ 19.764,89 (dezenove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), sustentando ter depositado o montante de R$ 1.596.055,68 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil, cinquenta e cinco reais, sessenta e oito centavos), enquanto o débito reconhecido por este Juízo foi fixado em R$ 1.576.290,79 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa reais, setenta e nove centavos), com expedição dos respectivos alvarás no evento 170. Requer, por isso, a expedição de ofício ao Banco do Brasil para transferência do saldo remanescente, devidamente atualizado, no valor de R$ 19.764,89 (dezenove mil, setecentos e sessenta e quatro reais, oitenta e nove centavos), para a conta por ele indicada, com posterior juntada do comprovante da transação aos autos. Tendo em vista o teor da petição apresentada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre os argumentos deduzidos, esclarecendo o que entenderem pertinente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5283821-71.2025.8.09.0051 Promovente: Eneida Kozlowski Garrote (Inventariante) e Outros Promovido: Banco Bradesco S.A. DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Eneida Kozlowski Garrote (Inventariante) e Outros em desfavor de Banco Bradesco S.A., partes devidamente qualificadas. No evento 193, o Banco Bradesco S.A. alega excesso de execução no valor de R$ 19.764,89 (dezenove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), sustentando ter depositado o montante de R$ 1.596.055,68 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil, cinquenta e cinco reais, sessenta e oito centavos), enquanto o débito reconhecido por este Juízo foi fixado em R$ 1.576.290,79 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa reais, setenta e nove centavos), com expedição dos respectivos alvarás no evento 170. Requer, por isso, a expedição de ofício ao Banco do Brasil para transferência do saldo remanescente, devidamente atualizado, no valor de R$ 19.764,89 (dezenove mil, setecentos e sessenta e quatro reais, oitenta e nove centavos), para a conta por ele indicada, com posterior juntada do comprovante da transação aos autos. Tendo em vista o teor da petição apresentada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre os argumentos deduzidos, esclarecendo o que entenderem pertinente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito
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