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5274476-81.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 5274476-81.2025.8.09.0051 DECISÃO O Código de Processo Civil, nos artigos 133 a 137, disciplina o procedimento para desconsideração da personalidade jurídica, exigindo sua instauração por meio de incidente processual, com a citação dos sócios, em autos apartados e com numeração própria, salvo quando o pedido é formulado na petição inicial. Além disso, conforme orientação do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Nota Técnica 12/2025) e recomendação do Conselho Nacional de Justiça, o incidente deve ser autuado separadamente, com o objetivo de garantir maior eficiência e efetividade à prestação jurisdicional. No caso dos autos, o pedido de desconsideração foi apresentado por simples petição, sem a devida autuação em apartado. Embora o incidente seja cabível em todas as fases do processo, inclusive no cumprimento de sentença (art. 134 do CPC), sua forma legal deve ser respeitada. Ante o exposto, sem adentrar ao mérito, INDEFIRO o pedido de processamento da desconsideração da personalidade jurídica formulado, por inadequação da via eleita. Caso ainda haja interesse, deverá a parte requerente promover a autuação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados e apenso ao principal, conforme determina o Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 5274476-81.2025.8.09.0051 DECISÃO O Código de Processo Civil, nos artigos 133 a 137, disciplina o procedimento para desconsideração da personalidade jurídica, exigindo sua instauração por meio de incidente processual, com a citação dos sócios, em autos apartados e com numeração própria, salvo quando o pedido é formulado na petição inicial. Além disso, conforme orientação do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Nota Técnica 12/2025) e recomendação do Conselho Nacional de Justiça, o incidente deve ser autuado separadamente, com o objetivo de garantir maior eficiência e efetividade à prestação jurisdicional. No caso dos autos, o pedido de desconsideração foi apresentado por simples petição, sem a devida autuação em apartado. Embora o incidente seja cabível em todas as fases do processo, inclusive no cumprimento de sentença (art. 134 do CPC), sua forma legal deve ser respeitada. Ante o exposto, sem adentrar ao mérito, INDEFIRO o pedido de processamento da desconsideração da personalidade jurídica formulado, por inadequação da via eleita. Caso ainda haja interesse, deverá a parte requerente promover a autuação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados e apenso ao principal, conforme determina o Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

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