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TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5265900-85.2026.8.21.0001/RS AUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SAMYA FERNANDES SILVA (OAB CE037352) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda que versa sobre matéria prevista no art. 1º da Resolução n. 1361/2021-COMAG, que assim dispõe: Art. 1º. Criar o Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para o processamento e julgamento de processos que versem sobre alienação fiduciária de veículo automotor, arrendamento mercantil de veículo automotor, busca e apreensão de veículo automotor, reintegração/manutenção de posse de veículo automotor e demais a estes vinculados, do juízo comum excluídos execução e respectivos embargos à execução, embargos de terceiro e ações monitórias, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todas as comarcas do Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, REMETAM-SE os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores. CUMPRA-SE.
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