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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5265458-22.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: MARIA SUZANA MACHADO PENTEADO ADVOGADO(A): MAURICIO LINDENMEYER BARBIERI DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que em sede de 1º grau no Juizado Especial da Fazenda Pública não há condenação em honorários advocatícios e custas processuais, o pedido de AJG deverá ser examinado na eventualidade de interposição de recurso. 2. A Turma de Uniformização da Fazenda Pública admitiu Incidente de Uniformização de Jurisprudência para pacificar a divergência de entendimentos entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública sobre a possibilidade de inclusão do vale-refeição na base de cálculo de férias e terço de férias dos servidores, determinando o sobrestamento dos processos. O IUJ 50046723320248219000 foi julgado pela Turma Recursal. Contudo, considerando a interposição do Recurso Extraordinário, suspendo o presente feito, até que seja decidido. 3. Desde já, determino a citação do demandado, cientificando-o de que novo prazo contestacional será reaberto após o levantamento da suspensão.
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