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TJRS · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5264370-46.2026.8.21.0001/RSRELATOR: MAURICIO ALVES DUARTE REQUERENTE: JOSE RONI FERREIRA DE RAMOS ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CARVALHO (OAB RS090231) REQUERENTE: DIEGO FAUSTINO DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CARVALHO (OAB RS090231) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 14/09/2026 - Concedida a Antecipação de tutela
TJRS · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5264370-46.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: JOSE RONI FERREIRA DE RAMOS ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CARVALHO (OAB RS090231) REQUERENTE: DIEGO FAUSTINO DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE CARVALHO (OAB RS090231) DESPACHO/DECISÃO O Processo Único foi gerado pelo órgão autuador DAER, conforme o Extrato do AIT e TERMO DE COOPERAÇÃO n.º 002/2024 – PROA N.º 22/1244-0036229-9: TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN-RS E O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DAER-RS, VISANDO A ESTABELECER COOPERAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES NA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PROCESSAMENTO E NOTIFICAÇÕES DE AUTOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, ARRECADAÇÃO E REPASSE DOS VALORES DECORRENTES DA COBRANÇA DAS MULTAS APLICADAS NA CIRCUNSCRIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA, EM VIRTUDE DE INFRINGÊNCIA À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. PROA N.º 22/1244-0036229-9. Processo Paradigma: 5073547-18.2026.8.21.0001, Evento 40, OFIC1 e CONTR2. Logo, emende a inicial para incluir o DAER como litisconsórcio passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, por carência de ação. Com a emenda, voltem para exame da concessão de tutela provisória.
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