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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5263261-18.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contribuição sobre a folha de salários, Regime Previdenciário] AUTOR: MARCOS ANTONIO DE AGUIAR CPF: 732.100.806-15 RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 v DESPACHO Considerando a inércia do executado, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG, quanto ao pagamento, não obstante a expedição do RPV de ID 10694393553, PROCEDA-SE a SECRETARIA ao sequestro a quantia de R$ 8.884,43 (oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) referente ao crédito principal e no valor de R$ 888,44 (oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) - referente aos honorários de sucumbência na conta do executado. Ressalto que caberá à SECRETARIA efetuar todas as etapas subsequentes ao bloqueio, como transferência e juntada de resposta. Sendo o caso de bloqueio, primeiramente, esclareço à parte autora que, nos termos do Sistema SISCONDJ-DEPOX ou SEI PROCESSOS, lhe é facultado receber os valores por meio de transferência bancária, evitando, portanto, a expedição de alvará. Consigo que, nos termos do Aviso Conjunto no 115/PR/2024 do TJMG, há previsão expressa acerca da obrigatoriedade de expedição de alvarás para o levantamento e transferência de valores depositados em contas judiciais, por meio do SISCONDJ-DEPOX. Assim, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 dias, o Banco, agência, conta e CPF. Saliente-se que, caso o Banco informado não seja o Banco do Brasil, ficará a parte exequente responsável pelo pagamento da tarifa bancária (TED). Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. HENRIQUE OSWALDO PINTO MARINHO Juiz(íza) de Direito Substituição 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
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