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5262540-30.2026.8.09.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Niquelândia - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Juizado Especial Cível Gabinete do Juiz Telefone/Whastapp: (62) 99215-9524 – e-mail: varacivel.niq@tjgo.jus.br Autos do Processo:5262540-30.2026.8.09.0114 Autor (s): Alessandra Vitoria De Oliveira Almeida Requerido (s): Itau Unibanco S.a. DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, de forma fundamentada, a pertinência e a finalidade de cada meio probatório requerido. Caso pretendam produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas, com a qualificação necessária, observando-se o disposto no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Quanto à prova pericial, deverão indicar, de forma fundamentada, o objeto da perícia e os pontos controvertidos que pretendem esclarecer. Advirta-se que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado do mérito, caso presentes os pressupostos legais. Após, conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Niquelândia/GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJGO · Niquelândia - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Juizado Especial Cível Gabinete do Juiz Telefone/Whastapp: (62) 99215-9524 – e-mail: varacivel.niq@tjgo.jus.br Autos do Processo:5262540-30.2026.8.09.0114 Autor (s): Alessandra Vitoria De Oliveira Almeida Requerido (s): Itau Unibanco S.a. DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, de forma fundamentada, a pertinência e a finalidade de cada meio probatório requerido. Caso pretendam produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas, com a qualificação necessária, observando-se o disposto no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Quanto à prova pericial, deverão indicar, de forma fundamentada, o objeto da perícia e os pontos controvertidos que pretendem esclarecer. Advirta-se que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado do mérito, caso presentes os pressupostos legais. Após, conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Niquelândia/GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz Titular

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