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TJRS · 1ª Câmara Cível · Outros
1ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL assíncrona SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 24 de setembro de 2026, à 0h, e previsão de término à 13h01min do mesmo dia (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Na sessão virtual assíncrona há a possibilidade de SUSTENTAÇÃO POR MEIO DE ARQUIVO ELETRÔNICO, conforme Ato n. 72/2025-P/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Em sendo cabível a sustentação oral prevista no Regimento Interno e na legislação processual vigente, fica facultado ao Ministério Público, aos advogados e aos demais habilitados nos autos encaminharem sustentação por meio de arquivo eletrônico, conforme orientações constantes dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 5º do Ato n. 72/2025-P/TJRS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. **Dúvidas poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 2. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 3. Poderão, as partes e o Ministério Público, no prazo de até dois (02) dias úteis antes do início da sessão, opor-se ao julgamento em sessão virtual assíncrona, mediante petição no sistema eproc, nos termos do artigo 3º, inciso II, do Ato nº 72/2025-P. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 4. Os processos retirados de pauta em razão da oposição das partes e/ou Ministério Público, poderão ser incluídos, em mesa, na sessão telepresencial subsequente, no mesmo dia, a partir das 14h, nos termos dos arts. 212 e 248, §1º, do RITJRS. 5. Os advogados que desejarem assistir ao julgamento ou realizar sustentação oral na sessão telepresencial que se realizará na sequência, deverão, necessariamente, inscrever-se diretamente no sistema eproc, conforme disposto no art. 214, §§ 1º-C e 2º, do RITJRS, ou seja, preenchendo todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, no prazo de 24h antes do início da Sessão de Julgamento. Sem inscrição prévia no sistema eproc, a sustentação não será realizada, ressalvados os casos de pedido de sustentação oral realizados de maneira expressa na petição (artigo 3º, inciso II, do Ato nº 72/2025-P), hipótese em que o processo será incluído em mesa para este fim, ainda que não haja o devido registro, da sustentação, no sistema eproc, com o envio de e-mail com link para o ingresso na sala virtual. 6. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 1ª Câmara Cível (1_camcivel@tjrs.jus.br), telefone (51)3210.7610 ou WhatsApp (51) 99930-3043. Agravo de Instrumento Nº 5262299-60.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 469) RELATORA: Juiza de Direito RADA MARIA METZGER KEPES ZAMAN AGRAVANTE: SCHORR ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MARCO GERALDO ABRAHÃO SCHORR (OAB RS032025) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032158) AGRAVANTE: ANTELMO BARROS (Sucessor) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR AGRAVANTE: TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR ADVOGADO(A): MARCO GERALDO ABRAHÃO SCHORR (OAB RS032025) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032158) AGRAVANTE: FELIPE PEDROSO HAGEMANN (Sucessor) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR AGRAVANTE: ANSELMO NATALICIO DE BARROS (Sucessor) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR AGRAVANTE: MARCUS TAVARES MEIRA ADVOGADO(A): MARCO GERALDO ABRAHÃO SCHORR (OAB RS032025) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032158) AGRAVANTE: MARCO GERALDO ABRAHÃO SCHORR ADVOGADO(A): MARCO GERALDO ABRAHÃO SCHORR (OAB RS032025) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032158) AGRAVANTE: FERNANDA PEDROSO HAGEMANN (Sucessor) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR AGRAVANTE: DANIELA HAGEMANN (Sucessor) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR AGRAVANTE: MARIA HAGEMANN (Sucessão) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032158) ADVOGADO(A): MARCO GERALDO ABRAHÃO SCHORR (OAB RS032025) ADVOGADO(A): PABLO RODRIGO SCHACKER MILITAO AGRAVANTE: JEFERSON LAZARO HAGEMANN (Sucessor) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR AGRAVANTE: SISSIANE PRISCILA HAGEMANN (Sucessor) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: SOFIA GUILHERMINA HAGEMANN (Inventariante) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032158) AGRAVANTE: MARIA ANTONIA DE BARROS (Sucessão) ADVOGADO(A): TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE -PREV PROCURADOR(A): THIAGO JOSUE BEN INTERESSADO: LUCIA DE BARROS (Sucessão) INTERESSADO: HUGO VILIBALDI RODENBUSCH HAGEMANN (Espólio) INTERESSADO: ETACIR RODENBUSCH HAGEMANN (Sucessão) INTERESSADO: TARSO ANTONIO CHIMINAZZO ADVOGADO(A): William de Souza Araujo INTERESSADO: NICOLAU DE BARROS (Sucessão) Publique-se e Registre-se. Porto Alegre, 14 de setembro de 2026. Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR Presidente
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