Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5260971-09.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO 1. Postergado o pagamento das custas (art. 82, §3º, do CPC1). 2. Assim, prossiga-se, intimando-se a parte executada, na pessoa do procurador, para: a) efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de 10% do valor atualizado do débito; b) querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias iniciado após o decurso do prazo de pagamento (art. 523 do CPC). 3. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do procurador exequente, pois se trata de execução de verba honorária. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para juntar cálculo atualizado com a inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523 do CPC. Caso efetuado pagamento parcial, a multa e honorários incidirão apenas sobre o valor remanescente (art. 523, §2º, CPC). 5. Com o cálculo, ao Cartório para pesquisa de bens nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme Ordem de Serviço nº 01/2025. 1. Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.[...]§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.