Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5259910-16.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CRISTINE LANGER BROCHMANN ADVOGADO(A): GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671) ADVOGADO(A): ANA RISPOLI D´AZEVEDO (OAB RS058427) EXEQUENTE: WILSON BROCHMANN ADVOGADO(A): GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671) ADVOGADO(A): ANA RISPOLI D´AZEVEDO (OAB RS058427) DESPACHO/DECISÃO A parte requerente ajuíza o presente feito como “cumprimento de sentença” com base em acórdão que deferiu a extinção de condomínio e autorizou a avaliação e venda do imóvel em questão, estando a inicial a requerer emenda. Primeiro, porque embora visando dar cumprimento a sentença, que foi proferido em procedimento de jurisdição voluntária, o presente feito não tem a natureza específica de cumprimento de sentença em sentido estrito, pois a execução, seja por quantia certa, seja de obrigação de fazer, tem por objeto sempre uma prestação por parte do devedor, o que não se observa na espécie, pelos próprios termos do acórdão e natureza da decisão nele proferida. Segundo, porque portanto se impõe que a parte emende a inicial para adaptar o feito a sua verdadeira natureza, que é de jurisdição voluntária. Terceiro, porque também deverá indicar ao polo passivo todos os credores com penhoras e indisponibilidades registradas ou averbadas, tendo em vista que entre as normas do procedimento de jurisdição voluntária consta aquela que determina a citação de todos os interessados, sob pena de nulidade – observando-se que a providência não prejudica a parte requerente e, pelo contrário, favorece o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, prevenindo futuros e desnecessários questionamentos ou novos litígios. Ante o exposto, providencie a parte requerente em quinze dias a emenda da inicial, sob pena de indeferimento. Intimar.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.