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TJRS · 1ª Câmara Cível · Outros
1ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL assíncrona SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 24 de setembro de 2026, à 0h, e previsão de término à 13h01min do mesmo dia (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Na sessão virtual assíncrona há a possibilidade de SUSTENTAÇÃO POR MEIO DE ARQUIVO ELETRÔNICO, conforme Ato n. 72/2025-P/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Em sendo cabível a sustentação oral prevista no Regimento Interno e na legislação processual vigente, fica facultado ao Ministério Público, aos advogados e aos demais habilitados nos autos encaminharem sustentação por meio de arquivo eletrônico, conforme orientações constantes dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 5º do Ato n. 72/2025-P/TJRS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. **Dúvidas poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 2. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 3. Poderão, as partes e o Ministério Público, no prazo de até dois (02) dias úteis antes do início da sessão, opor-se ao julgamento em sessão virtual assíncrona, mediante petição no sistema eproc, nos termos do artigo 3º, inciso II, do Ato nº 72/2025-P. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 4. Os processos retirados de pauta em razão da oposição das partes e/ou Ministério Público, poderão ser incluídos, em mesa, na sessão telepresencial subsequente, no mesmo dia, a partir das 14h, nos termos dos arts. 212 e 248, §1º, do RITJRS. 5. Os advogados que desejarem assistir ao julgamento ou realizar sustentação oral na sessão telepresencial que se realizará na sequência, deverão, necessariamente, inscrever-se diretamente no sistema eproc, conforme disposto no art. 214, §§ 1º-C e 2º, do RITJRS, ou seja, preenchendo todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, no prazo de 24h antes do início da Sessão de Julgamento. Sem inscrição prévia no sistema eproc, a sustentação não será realizada, ressalvados os casos de pedido de sustentação oral realizados de maneira expressa na petição (artigo 3º, inciso II, do Ato nº 72/2025-P), hipótese em que o processo será incluído em mesa para este fim, ainda que não haja o devido registro, da sustentação, no sistema eproc, com o envio de e-mail com link para o ingresso na sala virtual. 6. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 1ª Câmara Cível (1_camcivel@tjrs.jus.br), telefone (51)3210.7610 ou WhatsApp (51) 99930-3043. Agravo de Instrumento Nº 5258695-57.2026.8.21.7000/RS (Pauta: 216) RELATORA: Desembargadora KATIA ELENISE OLIVEIRA DA SILVA AGRAVANTE: MARLY DA COSTA VASCONCELLOS ADVOGADO(A): MARCUS CANEVER FRAGA (OAB RS031472) AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): THIAGO JOSUE BEN CÔNJUGE: DAVID DE VASCONCELLOS INTERESSADO: CONTARINI LOGISTICA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): MARCUS CANEVER FRAGA Publique-se e Registre-se. Porto Alegre, 14 de setembro de 2026. Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR Presidente
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