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TJGO · Turma de Uniformização · Decisão
Comarca de Goiânia/GO Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Processo n.: 5257905-52.2025.8.09.0110 DECISÃO Verifica-se que a questão ora tratada encontra-se sob análise no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) n.º 5270016-68.2025.8.09.0110, de Relatoria do Dr. Roberto Neiva Borges, o qual determinou “o sobrestamento dos recursos pendentes de julgamento nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais nos quais a matéria objeto da divergência esteja presente, até o pronunciamento da Turma de Uniformização”. Assim, com base no artigo 52, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Goiás, determino a devolução do feito ao Relator do recurso inominado para sobrestamento e oportuna confirmação ou adaptação do julgado. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Claudiney Alves de Melo JUIZ DE DIREITO – RELATOR 5
TJGO · Turma de Uniformização · Decisão
Comarca de Goiânia/GO Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Processo n.: 5257905-52.2025.8.09.0110 DECISÃO Verifica-se que a questão ora tratada encontra-se sob análise no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) n.º 5270016-68.2025.8.09.0110, de Relatoria do Dr. Roberto Neiva Borges, o qual determinou “o sobrestamento dos recursos pendentes de julgamento nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais nos quais a matéria objeto da divergência esteja presente, até o pronunciamento da Turma de Uniformização”. Assim, com base no artigo 52, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Goiás, determino a devolução do feito ao Relator do recurso inominado para sobrestamento e oportuna confirmação ou adaptação do julgado. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Claudiney Alves de Melo JUIZ DE DIREITO – RELATOR 5
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