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5256048-36.2018.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 5256048-36.2018.8.09.0006 Certifico que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: * AUTOR/EXEQUENTE, em 15 (quinze) dias, recolher as custas de locomoção, em quantidade correspondente à tabela abaixo (RELAÇÃO DE TIPO DE DOCUMENTOS – SPG - PROAD Nº 201707000047044 e PROAD Nº 439458), sob pena de não expedição do(s) mandado(s). Anápolis, 24 de agosto de 2026. ALLANIS DE CASTRO LOPES Técnico Judiciário TIPO DE MANDADO PROGRAMA QUANTIDADE LOCOMOÇÃO Padrão SPGR121M 1 Avaliação SPGZ045P 1* Averbação de Sentença SPGR125P 1 Busca e Apreensão de Processo SPGR129P 2* Condução Coercitiva SPGR131P 2 Cumprimento de Liminar SPGR133P 1 Desocupação (Execução Hipotecaria) SPGR137P 5* Despejo SPGR139P 4 Penhora, Intimação e Avaliação SPGR141P 3 Reforço de Penhora SPGR147P 3* Registo de Imóvel Usucapião SPGR149P 1 Remoção SPGR151P 2 Sustação de Protesto SPGR153P 1 Verificação e Imissão de Posse SPGR155P 2 Registro de Penhora SPGR253P 1 Cancelamento de Inscr. da Penhora SPGR305P 1 Busca e Apreensão Dec. Lei 7661/4 SPGM424P 5* Retificação e/ou Averbação SPGR502P 1 Retif., Averb. E Inscr. de imóvel SPGR510P 1 Entrega de Bem Móvel SPGR04AM 2 Cancelamento de Hipoteca SPGZ213M 1 Registro de Sentença (Usucapião) SPGZ215M 1 Entrega de Ofício SPGM115P 2 Cancelamento de Registros SPGR198M 1 Busca, Apreensão, Depósito Citação SPGR157P 6* Busca Ap., Dep. Cit. Dec Lei 911/ SPGR159P 6* Citação – Ação de Depósito SPGR161P 1 Citação – Ação Monitoria SPGR163P 1 Citação – Ação Prestação de Conta SPGR165P 1 Citação – Ação de Usucapião SPGR167P 1 Citação – Consignação em Pagamento SPGR169P 1 Citação – Cons. em Pagamento/Locação SPGR171P 1 Citação – Demarcatória/Divisoria SPGR173P 1 Citação – Despejo SPGR175P 1 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) SPGR177P 5* Citação e Penhora (Ex. Hipotecaria) SPGR179P 5* Citação – Possessória (Just. Previa) SPGR183P 1 Citação/Procedimento Ordinário SPGR185P 1 Embargo/Int. E Cit./Nun. Obra Nov SPGR187P 1 Liminar e Citação – Embargo Terceiro SPGR189P 1 Liminar e Citação - Med. Caut. Inom. SPGR191P 1 Mandado de Reintegração de Posse SPGR135P 4* Mandado de Citação Possessória SPGZ207P 1 Citação/Entrega de Coisa Incerta SPGZ205P 1 Citação/Procedimento Sumário SPGZ203P 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 SPGR192P 1 Mandado de Citação - Execução SPGR609P 5* Citação – Lei 12.153/2009 SPGR196M 1 Intimação para Audiência SPGR193M 1 Depositário SPGR207P 1 Depositário (Execução) SPGR197P 2 Desocupação SPGR199P 5* Extinção de Processo SPGR201P 1 Medida Preparatória SPGR203P 1 Ordem de Serviço SPGR205P 1 Petição Inicial (Intimação) SPGR195P 1 Venda Judicial/Praça SPGR209P 1 Intimação e Notificação Testemunha SPGR213P 1 Intimação da Penhora SPGR251M 1 Advogado SPGR515M 1 Venda Judicial/Leilão SPGR212P 1 Intimação/Instrução e Julgamento SPGR431P 1 Intimação p/ Pagamento (Cump. De Sent.) SPGJ128P 1 Busca e Apreensão SPGZ047P 5* Padrão SPGR121M 1 Cit. Penhora/Exec. Fiscal Socio Res SPGZ519P 5* Citação Artigo 730 do C.P.C. SPGZ533P 1 Notificação (Mandado de Segurança) SPGZ068 1 Intimação da Penhora/Exec. Fiscal SPGZE69M 1 Cancelamento de Arresto SPGZ542P 1 Citação e Intimação - Sumário SPGZ505P 1 Apreensão e Depósito - Citação SPGZ507P 5* Citação Intimação/Ação Possessória SPGZ509P 1 Intimação para Depoimento Pessoal SPGZ513P 1 Citação – Consignação em Pagamento SPGZ075P 1 Citação – Procedimento Ordinário SPGZ063P 1 Citação e Penhora/Execução Fiscal SPGZ055P 5* Intimação – Extinção de Processo SPGZ073P 1 Desocupação/Execução Hipotecaria SPGZ049P 2* Verificação e Imissão de Posse SPGZ053P 4 Citação e Penhora/Execução Senten SPGZ061´P 2 Intimação de Depositário SPGZ071P 1 Citação/Consignação Pagto/Locação SPGZ057P 1 Padrão SPGZ067P 1 Mandado de Citação Cautelar SPGZ050P 1 Citação e Penhora – Execução Hipoteca SPGZ511P 5* Avaliação SPGR225P 2* Averbação de Sentença (Sep/Div) SPGR127P 1 Prisão SPGR143P 2 Averbação – Investigação Paternidade SPGR025P 1 Averbação de Sentença SPGR416P 1 Registro de Interdição SPGI024P 1 Registro da Hipoteca SPGR325P 1 Mandado de Extinção do Processo SPGR275M 1 Mandado de Retificação de Óbito SPGR504P 1 Mandado de Diligência SPGM270P 1 Mandado de Citação – Proc. Sumário SPGS003P 1 Mandado de Citação - Alimentos SPGR239P 1 Mandado de Citação – Artigo 528 CPC SPGR123P 1 Mandado de Citação e Intimação SPGR237P 1 Mandado de Notificação SPGR414P 1 Busca e Apreensão SPGI027P 5* Citação (Ação Monitoria) SPGZ043P 1 Citação - Execução SPGZ059P 4* Citação – Procedimento Sumaríssimo SPGZ065P 1 Intimação Civil SPGZ069P 1 Penhora e Intimação – Execução Fiscal SPGR402P 2* Citação Penhora- ou Arresto (Lote) SPGZ527P 2 Mandado de Retificação/averbação SPGR530P 1 Fechamento SPGV143P 1 Citação SPGV189P 1 Cumprimento de Sentença 3 Desocupação Compulsória 4 Obs. 1 Incluir a pergunta “Tem ordem de arrombamento?” Se a resposta for sim, dobrar a locomoção (Oficial Companheiro) Obs. 2 Todos os mandados de Despejo devem manter fixo a cobrança de (02) duas locomoções. Obs. 3 Incluir a pergunta “Será cumprida fora do expediente forense?” Se a resposta for sim, dobrar a locomoção (Oficial Companheiro). Anápolis, 24 de agosto de 2026. ALLANIS DE CASTRO LOPES Técnico Judiciário 1º Grau - Cível

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Autos n. 5256048-36.2018.8.09.0006 Parte autora/exequente: Divino Dos Santos Evangelista Parte ré/executada: Espólio de Mikhail Gibrail EliasHanna DECISÃO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Cuida-se de ação de usucapião extraordinário, proposta por DIVINO DOS SANTOS EVANGELISTA em face de GIBRAIL ELIAS MIKHAIL HANNA, partes devidamente qualificadas. Inicial recebida no ev. 13. Determinada a habilitação do sherdeiros do réu no ev. 52. Autorizada a busca de endereço dos herdeiros no ev. 81. Deferida a citação editalícia do réu no ev. 103, tendo sido noemado curador especial no ev. 141. Contestação apresentada no ev. 144. Confrontantes indicados no ev. 149. Confrontante Dôra citada no ev. 160. Intimadas as partes para especificarem as provas pretendidas no ev. 194. O réu manifestou pelo julgamento antecipado da lide (ev. 198), enquanto a parte autora pleiteou pela produção de prova oral, consistente na oitiva testemunhal (ev. 200). Deferida a citação editalícia das confrontantes Laide Verônica dos Santos e Maria Aparecida de Souza no ev. 234. Decido. Inicialmente, chamo o feito à ordem para destituir do encargo a curadora nomeada no ev. 187, uma vez que o réu que esta representou já possui representação pela dra. DANIELLE CRISTINA VEIGA LEONEL (OAB/GO 57.714), nomeada no ev. 141. Assim, à dra. Larissa Christine de Aquino e Souza Botelho (OAB/GO 69.202) arbitro os honorários em 2 (dois) UHD's, nos termos da Portaria 77/16 da PGE. Expeça-se a UPJ a competente certidão. Noutro giro, em relação aos confrontantes indicados aos autos (ev. 149), nota-se que o sr. Ilton Soares Brandão e a sra. Gercina Pereira da Silva não foram, até o momento, devidamente citados. Desta forma, saliento que o objetivo da citação dos confinantes na ação de usucapião não é um mero formalismo, mas sim um pilar que sustenta a validade e a eficácia do provimento jurisdicional, a qual visa proteger o direito de propriedade dos vizinhos, assegurar a correta individualização do imóvel e conferir segurança jurídica à sentença, prevenindo nulidades e futuras disputas sobre os limites da propriedade. Desta forma, esclareço que deverá o oficial de justiça, responsável pelo cumprimento de tal diligência, atentar-se que se caracteriza como confinante o proprietário registral do imóvel confrontante no momento do ato citatório, de modo que, caso seja verificada nesta diligência que este titular é pessoa diversa da indicada na inicial, deverá proceder com a sua citação, pois este possui legitimidade para defender os limites de sua propriedade em juízo. Em razão disso, determino ao servidor competente que proceda com a citação pessoal dos confinantes acima citados, situados atualmente junto ao endereço fornecido pelo autor no ev. 164, com as cautelas já pontuadas. Caso não seja efetivada a citação aqui determinada, deverá o oficial de justiça certificar a descrição do imóvel, incluindo suas condições e eventuais sinais de abandono ou não habitação, uma vez que a manifestação ou o silêncio dos confinantes fornece ao magistrado elementos de convicção essenciais para julgar o pedido inicial, garantindo que a área declarada corresponde exatamente àquela sobre a qual o autor exerceu eventual posse com animus domini. Após, por uma questão de ordem, bem como visando afastar eventual arguição de nulidade processual, certifique-se à UPJ acerca da ocorrência de: 1) Parecer do Ministério Público. Em caso negativo, abra-se vista ao MP no prazo de quinze dias (art. 12, § 1º, da Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades); 2) Intimação e manifestação das Fazendas Públicas nos presentes autos. Cumpridas as determinaçöes acima, retornem os autos conclusos para saneamento. Cumpra-se. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juíza de Direito W

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