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TJGO · Itaberaí - Juizado Especial Cível · Sentença
Número do Processo: 5254722-35.2026.8.09.0079 Parte requerente: W Mendanha Dos Santos Ltda Parte requerida: Sinaria Ferreira Marques De Lima SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício) Dispensado o relatório. Compulsando os autos, verifico que as partes firmaram acordo, inexistindo qualquer óbice à sua homologação. Sendo assim, HOMOLOGO o acordo e, em consequência, EXTINGO o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários. Em relação ao pedido de suspensão, INDEFIRO-O, pois o arquivamento do processo é medida mais adequada para a economia dos atos processuais e, em caso de descumprimento da avença, o desarquivamento pode ser realizado de forma célere e sem custos. Expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados na forma requerida no evento 23. Intimem. Após, arquivem. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. Lígia Nunes de Paula Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n. 2.814/2026)
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