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TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: upjvarascivsencanedo@tjgo.jus.br Balcão Virtual (whatsapp): (62) 3018-6000 Gabinete Virtual (whatsapp): (62) 99933-7021 Autos nº: 5242728-16.2026.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Francisco Thiago Nunes Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ - GO) 1. A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença em termos, devidamente instruído com planilha discriminada do débito (art. 534 do CPC), motivo pelo qual recebo o pleito. 1.1. Determino à Escrivania que promova a alteração de classe e assunto no sistema Projudi, observando a Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. 2. Intime-se a parte executada para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, devendo, em caso de não concordância com a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente, formular e juntar nova planilha de evolução do débito, sob pena de serem admitidos os cálculos apresentados por sua “ex adversa”. 3. Se houver impugnação ou proposta de acordo, intime-se a parte exequente, para manifestação (quanto aos cálculos ou proposta de acordo) no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o(s) prazo(s), renove-se a conclusão para decisão da impugnação, homologação do acordo ou outras providências. 4. Se o prazo do item 2 transcorrer sem manifestação da parte executada, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), em observância estrita aos cálculos não questionados. 5. Com a expedição da RPV, intime-se o executado para ciência e pagamento no prazo legal. 6. Expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento(s) e intimadas as partes, arquivem-se. 7. Com o depósito dos valores, intime-se a parte interessada para levantamento. Expedindo-se o necessário para a devida transferência. Após, arquivem-se. I. Cumpra-se. Senador Canedo/GO, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVA Juiz de Direito
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