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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5242295-47.2025.8.21.0001/RSAUTOR: GILMAR BUENO DA SILVA ADVOGADO(A): JAQUELINE ALVES FERNANDES (OAB RS056079) ADVOGADO(A): Ana Beatriz Carvalho Waldman Capponi (OAB RS068072) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: REJEITO a arguição de incompetência absoluta suscitada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; e REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo MUNICÍPIO DE MONTENEGRO/RS; e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GILMAR BUENO DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE MONTENEGRO/RS, para condenar os réus, solidariamente, ao fornecimento contínuo do medicamento IMATINIBE 400mg (Mesilato de Imatinibe), pela Denominação Comum Brasileira, na posologia de um comprimido por dia, pelo tempo que se fizer necessário ao tratamento, conforme prescrição do médico assistente.
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