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TJRS · Vara Regional Empresarial de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5239998-33.2026.8.21.0001/RS EXECUTADO: GLOBAL ACO SERVICOS E PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ANDRE LUIS SCHMIDT (OAB RS107212) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO SCHMITZ (OAB RS032396) ADVOGADO(A): LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO (OAB RS058218) ADVOGADO(A): ROBERTO REIS (OAB RS094035) ADVOGADO(A): ROSELI MARIA LOCATELLI ALBARELLO (OAB RS032965) ADVOGADO(A): JUNIARA TAIS SINHORI (OAB RS120940) DESPACHO/DECISÃO 1- Descadastre-se a administração judicial do presente feito, uma vez que não se trata de crédito sujeito à recuperação judicial. 2- Cumprida a ordem, intime-se a parte executada para que, em 15 dias, efetue o pagamento do montante em exigência, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de acréscimo da multa e honorários, decorrentes da instauração da presente fase de cumprimento de sentença. 3- Decorrido o prazo, não tendo sido realizado o pagamento o débito, bem como sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, diga sobre o prosseguimento do feito.
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