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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5231031-33.2025.8.21.0001/RSREQUERENTE: JORGE LUIZ FAGUNDES PAULA ADVOGADO(A): LEONARDO KAUER ZINN (OAB RS051156) ADVOGADO(A): LUCIA HELENA VILLAR PINHEIRO (OAB RS052730) SENTENÇA Assim, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, com efeitos modificativos, e passo a proferir nova sentença, com atenção aos limites do pedido constante na inicial. III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JORGE LUIZ FAGUNDES PAULA em face de DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS, para DECLARAR o direito do autor a ter seus proventos de aposentadoria calculados considerando, para fins de aplicação do teto limitador de que trata o art. 40, § 2º, da Constituição Federal (redação anterior à EC 103/2019), a sua última remuneração no cargo efetivo, incluindo as parcelas de Regime de Tempo Integral (RTI) e horas extras; e CONDENAR o réu a restabelecer os proventos de aposentadoria do autor, a contar da data da indevida redução, bem como a pagar as diferenças vencidas desde então.
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