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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Renovatória de Locação Processo: 5229566-03.2024.8.09.0051 Promovente (s): MAXMIX COMERCIAL LTDA. CPF/CNPJ: 03.002.339/0001-15 Endereço: Rua Tutóia, 938, , VILA MARIANA, SAO PAULO, SP, 04007005 Promovido: CONDOMÍNIO GOIÂNIA SHOPPING 37.880.861/0001-11 Endereço: AV T-10, 1300, , SETOR BUENO,GOIÂNIA, GO, 74223060 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. O promovente requer suspensão do processo para tratativas de acordo extrajudicial com o promovido. Defiro suspensão por 30 (trinta) dias nos termos do art. 313, inciso II do CPC. Findo o prazo, intime-se o promovente no prazo de 5 (cinco) dias para juntar manifestar se as tratativas foram frutíferas. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Renovatória de Locação Processo: 5229566-03.2024.8.09.0051 Promovente (s): MAXMIX COMERCIAL LTDA. CPF/CNPJ: 03.002.339/0001-15 Endereço: Rua Tutóia, 938, , VILA MARIANA, SAO PAULO, SP, 04007005 Promovido: CONDOMÍNIO GOIÂNIA SHOPPING 37.880.861/0001-11 Endereço: AV T-10, 1300, , SETOR BUENO,GOIÂNIA, GO, 74223060 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. O promovente requer suspensão do processo para tratativas de acordo extrajudicial com o promovido. Defiro suspensão por 30 (trinta) dias nos termos do art. 313, inciso II do CPC. Findo o prazo, intime-se o promovente no prazo de 5 (cinco) dias para juntar manifestar se as tratativas foram frutíferas. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
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