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TJGO · Ipameri - Vara Criminal - I · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara A cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Processo n.: 5220650-08.2024.8.09.0074 Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Promovido(a): ISRAEL TELES LIMA DESPACHO Observa-se, do caderno digital, que o réu faz jus ao acordo de não persecução penal, todavia não celebrado anteriormente pelo órgão não tê-lo encontrado. Logo, posto que tal cenário não mais subsiste e objetivando atender ao disposto no artigo 28-A do Pergaminho Processual Penal, designo audiência híbrida (possibilidade de comparecimento virtual através da plataforma ZOOM ou à sala passiva deste juízo) para a entabulação de ANPP para o dia 30.09.2026, às 13:30 horas. Link: https://tjgo.zoom.us/my/pvipameri ID: 283 125 0411 A fim de não violar a Resolução n. 481/2022 do CNJ, tampouco autorizar nulidades ao caderno digital, ficam as partes cientificadas de que em eventual desinteresse na audiência híbrida, deverão comunicar o juízo para redesignação na modalidade integralmente presencial. Atesto, por força do artigo 3º da citada Resolução, que em qualquer hipótese, este juiz far-se-á presente na unidade jurisdicional. Firmo, por oportuno, as instruções para o manuseio escorreito da plataforma na modalidade híbrida, conforme tópico subsequente. Instruções Todos que participarão virtualmente deverão acessar a plataforma delineada através do link ou ID supra, no dia e horário aprazados. Não há senha para ingresso à sala de reuniões deste juízo. Se o(a) interessado(a) quiser utilizar do seu aparelho celular para participação do ato, deverá baixar anteriormente o aplicativo ZOOM, que é de forma gratuita. Deverá o usuário virtual atentar-se, em especial, às seguintes providências: 1) ao ingressar, será o usuário direcionado à sala de espera, ficando sua entrada condicionada a aceite pelo magistrado ou secretário de audiências, sendo de vital importância que aguarde. 2) assim que ingressar, deverá ativar o áudio do dispositivo eletrônico. No canto inferior esquerdo do aplicativo, haverá o ícone de um fone de ouvido cuja descrição constará como “conectar áudio”. Deverá o ingressante selecionar a seguinte opção: “Dados de rede Wi-Fi ou móvel”. Feito, o áudio estará habilitado. 3) em sequência, deverá o usuário acionar o vídeo, cuja opção estará alocada ao lado do áudio, representada pelo ícone de uma câmera. Basta pressioná-lo. Disposições Cumpram-se as seguintes providências: a) marque-se na pauta eletrônica; b) cientifiquem-se as partes, por telefone àqueles mencionados nos autos, devendo a diligência ser cumprida por servidor(a) desta Comarca; c) se não houver defensor(a) nomeado(a), nomeio, desde já, o(a) Dr(a). Chainara Carlos Dias, OAB/GO n. 62.013, devendo ser cadastrado(a) e cientificado(a) do encargo e da assentada. Autorizado está o cumprimento do ato pelo aplicativo whatsapp, a teor das preleções contidas no Provimento n. 26/2020 da CGJ, cuja confirmação de leitura pelo próprio aplicativo é apta a constatar a cientificação, consoante artigo 2º. Em caso de dúvidas, podem as partes e advogados entrar em contato com esta Vara através dos telefones (62) 3611-1130 ou (62) 3611-1133 (este somente whatsapp), bem como pelo seguinte e-mail: cartcrimeipameri@tjgo.jus.br. Disposições não mencionadas neste corpo ordenatório, atenda-se. Ipameri, data e horário da assinatura digital. GIULIANO MORAIS ALBERICI Juiz de Direito
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