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TJGO · Barro Alto - Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Vara Cível Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000. Processo nº: 5217747-14.2023.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Amanda Guimarães Mendes Polo Passivo: Banco C6 Bank Sa A sentença servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por Amanda Guimarães Mendes, representada por sua genitora, Silmara Alfredo Tavares, em face de Banco C6 S.A., já qualificados. As partes transigiram e requereram a homologação do acordo entabulado (eventos 97 e 98). É o relato. Decido. Sendo desnecessárias maiores delongas, preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, e, de consequência, julgo EXTINTO o processo. Custas e Honorários advocatícios nos termos do acordo. Se não houver previsão, as custas deverão ser arcadas pela parte requerida. Baixem-se eventuais restrições ou penhoras incluídas no processo, vinculadas à parte ré. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, arquive-se o processo. Publicada e registrada eletronicamente. I. Cumpra-se. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.º 4.053/2026) RCB
TJGO · Barro Alto - Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Vara Cível Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000. Processo nº: 5217747-14.2023.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Amanda Guimarães Mendes Polo Passivo: Banco C6 Bank Sa A sentença servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por Amanda Guimarães Mendes, representada por sua genitora, Silmara Alfredo Tavares, em face de Banco C6 S.A., já qualificados. As partes transigiram e requereram a homologação do acordo entabulado (eventos 97 e 98). É o relato. Decido. Sendo desnecessárias maiores delongas, preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, e, de consequência, julgo EXTINTO o processo. Custas e Honorários advocatícios nos termos do acordo. Se não houver previsão, as custas deverão ser arcadas pela parte requerida. Baixem-se eventuais restrições ou penhoras incluídas no processo, vinculadas à parte ré. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, arquive-se o processo. Publicada e registrada eletronicamente. I. Cumpra-se. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.º 4.053/2026) RCB
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