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TJRS · 3º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5215174-10.2026.8.21.0001/RSAUTOR: NAIANE DOS SANTOS MOHR ADVOGADO(A): ANDRESSA PEREIRA SABOIA (OAB RS094071) ADVOGADO(A): NAIANE DOS SANTOS MOHR (OAB RS059177) AUTOR: JOAO PEDRO MOHR CEZAR ADVOGADO(A): ANDRESSA PEREIRA SABOIA (OAB RS094071) ADVOGADO(A): NAIANE DOS SANTOS MOHR (OAB RS059177) SENTENÇA Considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o reconhecimento da incompetência absoluta não enseja a remessa dos autos ao juízo competente, mas sim a extinção do processo, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Transitada em julgado, proceda-se à baixa.
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