Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5212360-46.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MENZILDA DOS SANTOS SILVA CPF: 317.349.106-82 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com reparação por danos morais e materiais, ajuizada por MENZILDA DOS SANTOS SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., em fase de produção de prova pericial. Na decisão de saneamento, foi deferida a produção de prova pericial médica (ID 10447650710). O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), considerando a natureza dos trabalhos a serem realizados (ID 10645984818). Intimadas, as rés impugnaram o valor proposto, por entendê-lo excessivo (IDs 10667223769 e 10667399729). Instado a se manifestar, o perito apresentou nova proposta no valor de R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais) (ID 10694052582). É o relatório. Decido. Compete ao Juízo fixar a remuneração do perito de forma compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, observando-se a natureza da perícia, o grau de especialização exigido, o tempo estimado para sua realização e a responsabilidade técnica assumida pelo auxiliar da Justiça, nos termos dos arts. 95 e 465, § 3º, do Código de Processo Civil. No caso, considerando o ponto controvertido, a natureza da perícia e os valores arbitrados em demandas semelhantes que tramitam neste Juízo, a nova proposta apresentada pelo perito mostra-se razoável e proporcional à extensão dos trabalhos. Ante o exposto, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais), a serem custeados pelas rés, nos termos do art. 95, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando a inversão do ônus da prova e o fato de que incumbe à ré BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. o custeio da prova pericial, intime-se a ré para promover o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Após a juntada do laudo, dê-se vista comum às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos complementares, intime-se a perita para manifestação, observado o prazo legal. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.