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TJMG · 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5210311-32.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: LUIS GUSTAVO LARA ROSENBURG CPF: 037.761.866-74 e outros RÉU: JOSE DERLI SANTOS DA SILVA CPF: 572.496.366-34 e outros DECISÃO Vistos. Homologo o acordo parcial celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC e, em consequência, julgo extinto o feito em relação ao Réu Adair Monteiro da Silva. O presente acordo surtirá efeitos apenas entre aqueles que dele participaram. Honorários advocatícios, conforme acordado. Sem custas (art. 90, §3º do CPC). Havendo pedido de renúncia ao prazo recursal, desde já, homologo-o. Noutro giro, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação em relação ao Réu WALDIR DORNELAS DE SOUZA, sem a necessidade de concordância da parte ré (art. 485, § 4º, CPC/2015) e, assim, julgo extinto o processo quanto ao referido Réu, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Proceda-se a secretaria à exclusão dos Réus Adair Monteiro da Silva e Waldir Dornelas de Souza do polo passivo da lide. Intimem-se as partes. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA GARCIA RABELO Juiz(íza) de Direito 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
TJMG · 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5210311-32.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: LUIS GUSTAVO LARA ROSENBURG CPF: 037.761.866-74 e outros RÉU: JOSE DERLI SANTOS DA SILVA CPF: 572.496.366-34 e outros DECISÃO Vistos. Homologo o acordo parcial celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC e, em consequência, julgo extinto o feito em relação ao Réu Adair Monteiro da Silva. O presente acordo surtirá efeitos apenas entre aqueles que dele participaram. Honorários advocatícios, conforme acordado. Sem custas (art. 90, §3º do CPC). Havendo pedido de renúncia ao prazo recursal, desde já, homologo-o. Noutro giro, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação em relação ao Réu WALDIR DORNELAS DE SOUZA, sem a necessidade de concordância da parte ré (art. 485, § 4º, CPC/2015) e, assim, julgo extinto o processo quanto ao referido Réu, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Proceda-se a secretaria à exclusão dos Réus Adair Monteiro da Silva e Waldir Dornelas de Souza do polo passivo da lide. Intimem-se as partes. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA GARCIA RABELO Juiz(íza) de Direito 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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