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TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · Ato ordinatório
Precatório Nº 5209091-06.2021.8.21.7000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0445541-85.2007.8.21.0001/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002546-37.2007.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: RONI FIGUEIREDO PEREIRA (Sucessão, Sucessor) ADVOGADO(A): CLAISON SOARES MACHADO (OAB RS116659) ADVOGADO(A): VANESSA PEDROSO COELHO (OAB RS080367) REQUERENTE: ROSANA FIGUEIREDO PEREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): CLAISON SOARES MACHADO (OAB RS116659) ADVOGADO(A): VANESSA PEDROSO COELHO (OAB RS080367) REQUERENTE: JORGE LUIZ FIGUEIREDO PEREIRA JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A): CLAISON SOARES MACHADO (OAB RS116659) ADVOGADO(A): VANESSA PEDROSO COELHO (OAB RS080367) REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO PEREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): CLAISON SOARES MACHADO (OAB RS116659) ADVOGADO(A): VANESSA PEDROSO COELHO (OAB RS080367) REQUERENTE: CLÁUDIA FIGUEIREDO GUNTZEL (Sucessor) ADVOGADO(A): CLAISON SOARES MACHADO (OAB RS116659) ADVOGADO(A): VANESSA PEDROSO COELHO (OAB RS080367) REQUERENTE: GILMAR FIGUEIREDO PEREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): CLAISON SOARES MACHADO (OAB RS116659) ADVOGADO(A): VANESSA PEDROSO COELHO (OAB RS080367) REQUERENTE: RUI FIGUEIREDO PEREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): CLAISON SOARES MACHADO (OAB RS116659) ADVOGADO(A): VANESSA PEDROSO COELHO (OAB RS080367) REQUERENTE: LENI FIGUEIREDO PEREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): CLAISON SOARES MACHADO (OAB RS116659) ADVOGADO(A): VANESSA PEDROSO COELHO (OAB RS080367) ATO ORDINATÓRIO Intimadas as partes do(s) pagamento(s) realizado(s) no presente precatório, referente(s) ao(s) acordo(s) homologado(s) pela CCPPREC, ao amparo da Lei Estadual nº 14751/2015, nos termos da(s) decisão(ões) de evento(s) anterior(es). O(s) valor(es) foi(ram) disponibilizado(s) nos termos discriminados no(s) ofício(s) de comunicação de pagamento ao juízo de execução (Demonstrativo PGTO1), acostado(s) aos autos do precatório. Pagamento(s) realizado(s) por meio de alvará eletrônico automatizado: Quando discriminado no Demonstrativo de Pagamento que os valores foram disponibilizados por meio de alvará automatizado, o(s) crédito(s) é(são) efetivado(s) conforme os dados bancários fornecidos pela parte nos autos do precatório. O prazo para que os valores sejam creditados na conta informada é de até 03 (três) dias úteis, a contar da assinatura eletrônica do Magistrado. Decorrido o prazo do parágrafo anterior (três dias úteis), caso não localizado os valores na conta indicada, deverá a parte verificar se as informações prestadas quando da intimação para aceite estão corretas, peticionando-se nos autos para geração de novo alvará. Saliente-se que a ausência de informações bancárias, ou prestadas de forma incorreta podem ensejar a remessa de valores ao juízo de origem. Pagamento(s) realizado(s) por meio de guia de depósito judicial vinculado ao processo de execução originário do precatório: Quando discriminado no Demonstrativo de Pagamento que os valores foram disponibilizados por meio de Depósito Judicial, fica a parte credora incumbida de requerer, junto ao juízo de origem, a expedição do respectivo alvará para levantamento dos valores (Art.19, §3º, Ato 26/2023-P/TJ-RS). Os motivos que ensejaram a remessa dos créditos ao juízo de execução estão descritos na Comunicação de Pagamento. Todos os Descontos e Retenções realizadas quando do pagamento estão discriminadas no(s) Demonstrativo(s) de Pagamento(s) juntado(s) aos autos, incluindo os débitos tributários e as compensações de ITCD requeridas. O prazo para eventual impugnação é de 05 (cinco) dias, a contar desta (Art. 48, caput, Ato 26/2023-P/TJ-RS), restando preclusas as questões não suscitadas no prazo estabelecido. Decorrido o prazo sem manifestação, considerar-se-à a concordância com o pagamento realizado e os seus termos.
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