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TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5206168-76.2026.8.21.0001/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte executada manifestou-se favorável à liberação de valores no evento 13, PET1. 2. Libere-se a quantia indicada no evento 12 para a parte exequente e intime-se do alvará expedido. 3. Indefiro o pedido do terceiro no evento 10, PET1 de reserva nestes autos de 50% dos honorários, com o qual concordou o exequente no evento 19, PET1. Isso porque o cumprimento foi distribuído para execução de somente 50% da verba, de modo que os 50% restantes deverão ser executados pelo terceiro em cumprimento apartado. Não há lógica promover a reserva nestes autos para ter que realizar nova reserva em outro cumprimento de sentença. Uma vez pago o crédito cobrado neste, fica quitado o crédito do atual procurador. O terceiro deverá buscar os 50% restantes por conta própria. 4. A parte exequente deve informar se o valor recebido foi insuficiente para satisfazer o crédito, sob pena de extinção do processo pelo pagamento. Inerte, voltem os autos conclusos no localizador "2J Extinção". Cumpra-se de imediato. Intime-se.
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5206168-76.2026.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50864095520258210001/RS)RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE EXEQUENTE: DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 14/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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