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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3291878/MG (2026/0200495-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:GILCA OLIMPIA DOS SANTOS AGRAVANTE:HILNA SATLER ROCHA AGRAVANTE:LUZIA MASSUE YONEDA AGRAVANTE:MARLENE NEVES XIMENES AGRAVANTE:MARTHA RODRIGUES DE SOUZA AGRAVANTE:MIRIAN DOS SANTOS AMARAL AGRAVANTE:OCELIA CORREA FERREIRA AGRAVANTE:RITA DE OLIVEIRA BRUMANO AGRAVANTE:VERA LUSA LEITAO POVOA AGRAVANTE:ZILCA OLIMPIA VIANA ADVOGADOS:FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS - MG144689 MARINA SILVEIRA DOS SANTOS ABT - PR085103 AGRAVADO:CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADOS:DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM - MG040999 FERNANDA SIQUEIRA SANTOS - MG129677 LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM - MG157259 DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência. Não sendo caso de retratação e ainda não editada a regulamentação prevista no art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a distribuição do agravo interno, observada a competência estabelecida no art. 9º do mesmo Regimento. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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