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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5203398-94.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autor(a): JORGE EBELING Ré(u): NOEL DE SOUSA GUERRA DECISÃO Evento 134: Defiro o requerimento de reconhecimento da validade da intimação da parte executada, tendo em vista que o mandado retornou com a informação de que o executado havia se mudado (ev. 130). Assim, considero válida a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Considerando que, embora devidamente intimada, a parte executada não apresentou defesa, tampouco impugnou a penhora realizada nos autos (ev. 84), DEFIRO o levantamento da constrição, determinando, desde logo, a expedição de alvará em favor da parte exequente do valor indicado no evento 119 (R$ 692,29), observando-se os dados bancários fornecidos no evento 115, quais sejam: Banco do Brasil; Agência 4535-7; Conta Corrente 27.724-X, CPF: 346.613.109-00. Após, faculto à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que informe a este Juízo acerca da satisfação de seu crédito ou, no mesmo prazo, apresente planilha atualizada do débito, indicando as diligências que pretende sejam realizadas, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem-me conclusos. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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