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TJGO · Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (61) 3617-2645 e WhatsApp (61) 3617-2645 | E-mail: 1varciv.aguaslindas@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n°: 5202246-44.2026.8.09.0168 Requerente: Wanderson Rocha Fidelix Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença acompanhado de memória de cálculo (mov. 28). Nas movs. 32 e 35, foi noticiada a cessão dos créditos relativos aos honorários advocatícios em favor de TRUST Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multissetorial, com pedido de habilitação da cessionária. Nos termos do art. 778, § 1º, III, do CPC, o cessionário pode prosseguir na execução quando lhe for transferido o direito resultante do título executivo. No presente caso, contudo, os próprios instrumentos condicionam a eficácia das cessões à efetiva liquidação dos respectivos preços. Pelo exposto, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença formulado na mov. 28. INTIME-SE o INSS, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para, nos termos do art. 535 do CPC, impugnar o cumprimento de sentença ou anuir aos cálculos apresentados, dando-lhe ciência, ainda, das cessões noticiadas nas movs. 32 e 35. INTIME-SE a cessionária, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar a efetiva liquidação financeira dos preços ajustados nos instrumentos de cessão. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3897/2026 (assinado digitalmente)
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