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TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 27º JD da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 27º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5193422-03.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: SAVIO MAGALHAES RIBEIRO CPF: 115.374.096-62 RÉU: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA CPF: 11.976.413/0001-22 SENTENÇA Vistos, etc. O presente feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença. Não foram localizados bens em nome da parte executada para a satisfação integral da presente execução. Ainda, intimado, conforme ids. 10597452884 e 10660484307, manteve-se inerte o exequente (id. 10718616211). Portanto, constata-se que o exequente permaneceu inerte, não manifestando nos autos, não promovendo os atos e as diligências pertinentes, por mais de 30 (trinta) dias. Pelo exposto, verifico o completo abandono do feito. Saliento, por fim, que, nos termos do § 1° do art. 51 da Lei 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Dito isso, nos termos do art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, tendo em vista o abandono do feito pela parte exequente. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado esta decisão, e tomadas as medidas de estilo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GISLENE RODRIGUES MANSUR Juiz(íza) de Direito 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 27º JD da Comarca de Belo Horizonte
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